O Governo do Paraná e a Prefeitura de Curitiba firmaram o primeiro acordo entre um estado e sua capital para a implantação conjunta do IBS, o imposto que substituirá ICMS e ISS na Reforma Tributária. O Termo de Cooperação nº 1, de 2026, divulgado em 29 de setembro e repercutido pelo JOTA em 30 de setembro, prevê integração das procuradorias, compartilhamento de informações e infraestrutura e atuação coordenada na cobrança judicial e extrajudicial do novo tributo, com vigência inicial de 24 meses e previsão de prorrogação.
O fato, verificado
O acordo se apoia no artigo 156-B da Constituição, que organiza a administração compartilhada do IBS entre estados e municípios, e na legislação complementar da Reforma. Na prática, o termo cria um balcão coordenado entre as procuradorias estadual e municipal para acompanhar a dívida ativa do IBS e padronizar procedimentos de cobrança durante a transição — que vai de 2029 a 2033 na substituição gradual do ICMS e do ISS, com a fase de testes já em curso desde 2026. O ISS responde por mais da metade da arrecadação própria de Curitiba, o que explica o interesse do município em não perder tração na fiscalização do tributo que o substituirá.
A leitura crítica da OSET
A manchete parece burocrática; o recado, não. Hoje, quem presta serviços discute ISS com o município e quem circula mercadorias discute ICMS com o estado — dois fiscos, dois contenciosos, duas estratégias. O IBS unifica a base e, como o acordo do Paraná mostra, os fiscos estão se organizando para cobrar juntos, com cadastro, dados e dívida ativa integrados. A assimetria de informação que protegia o contribuinte desorganizado está acabando: inconsistência que antes se perdia entre as esferas tende a aparecer de forma coordenada.
O outro lado da mesma moeda: um contencioso mais unificado também padroniza defesas e reduz sobreposição de autuações. Quem documenta bem tende a ganhar previsibilidade; quem improvisa perde o espaço cinzento em que se escondia.
Para o empresário
Se a sua empresa presta serviços e vende mercadorias — ou opera em mais de um município —, o mundo de 2027 em diante terá menos fronteiras entre os fiscos. As perguntas de hoje: nossos cadastros municipal e estadual contam a mesma história? Nossas notas de serviço já destacam IBS/CBS corretamente desde 1º de outubro? E o nosso estoque de pendências com cada esfera está mapeado antes que os bancos de dados conversem? Resultado de qualquer diagnóstico preliminar fica sujeito à validação documental.
Para o contador
O movimento do Paraná tende a ser replicado — convênios entre entes são o desenho natural do artigo 156-B. Para a carteira: conciliar cadastros (CNAE, inscrições municipal e estadual, regime), revisar o destaque de IBS/CBS nas NFS-e obrigatório desde 01/10 para a maior parte dos serviços, acompanhar a regra de não rejeição em 2026 (que não dispensa conformidade) e tratar débitos de ISS/ICMS em aberto enquanto ainda correm em esferas separadas, inclusive via transação. A OSET complementa a contabilidade, não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: conciliar cadastros e obrigações municipais e estaduais e adequar a emissão de NFS-e com destaque de IBS/CBS, vigente desde 01/10/2026.
- O que pode ser feito: aproveitar 2026 — último ano inteiro da regra atual — para revisar os últimos 60 meses de tributos federais e chegar à transição com a casa documentada.
- Quando: agora; a vigência do acordo paranaense é de 24 meses e cobre exatamente a preparação para a cobrança do IBS.
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Fontes: Termo de Cooperação nº 1/2026 — Governo do Paraná e Prefeitura de Curitiba (29/09/2026); JOTA (30/09/2026); CWB News (29/09/2026); art. 156-B da Constituição Federal.
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.
O que isso significa para a sua empresa de Lucro Real
A Reforma muda o sistema a partir de 2027, mas não apaga o que foi recolhido: PIS/Cofins dos últimos 60 meses continua revisável até a CBS entrar em vigor. Para a empresa de Lucro Real, o passo prático é mapear créditos e apuração antes da transição. Resultado preliminar sujeito à validação documental.
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