O recolhimento pelo adquirente — o RAD da Lei Complementar nº 214/2025 — ganhou protagonismo no debate da Reforma Tributária nesta semana. Em matéria publicada no Portal Contábeis em 2 de outubro de 2026, especialistas destacaram o mecanismo como alternativa prática para as empresas preservarem créditos de IBS e CBS em 2027, depois que a Receita Federal divulgou, em 30 de setembro, cronograma em que o split payment só entra em operação efetiva no segundo semestre de 2027, começando pelas operações entre empresas.

O fato, verificado

O desenho da LC 214/2025 prevê dois caminhos para garantir que o tributo da operação chegue ao cofre público — condição que a nova sistemática liga ao aproveitamento pleno do crédito pelo comprador. O primeiro é o split payment: a segregação automática do IBS e da CBS no momento do pagamento, feita pela infraestrutura financeira. O segundo é o recolhimento pelo adquirente: a própria empresa compradora recolhe os tributos incidentes na operação, de forma deliberada, preservando seu crédito quando o fornecedor não recolhe.

Pelo cronograma comunicado pela Receita, o split payment passa por testes técnicos com prestadores de serviços de pagamento a partir de 15 de outubro de 2026, abre inscrição aos demais prestadores a partir de 16 de novembro e só opera efetivamente no segundo semestre de 2027 — começando pelo B2B. Na prática, 2027 inteiro de transição começa sem a segregação automática em pleno funcionamento, e o RAD aparece como o instrumento disponível para o comprador que quer segurança no crédito. Pontos operacionais do mecanismo ainda dependem de regulamentação — detalhes seguem como número a confirmar nas normas que vierem.

A leitura crítica da OSET

A manchete fala de tecnologia de pagamento; a história real é sobre quem vai carregar o risco do fornecedor. No modelo que entra em 2027, crédito de IBS/CBS e recolhimento efetivo andam juntos — e, enquanto o split payment não roda em escala, a regularidade do fornecedor vira critério de compra tão relevante quanto preço e prazo. Empresas que hoje escolhem fornecedor só pelo custo unitário vão descobrir que nota fiscal de quem não recolhe pode custar o crédito da operação. O movimento inteligente não é esperar a plataforma ficar pronta: é arrumar a casa própria — créditos atuais de PIS/Cofins documentados, cadastro de fornecedores com régua fiscal — enquanto a regra nova amadurece.

Para o empresário

Três perguntas para o seu time de compras e fiscal: quem são nossos dez maiores fornecedores e qual a situação fiscal de cada um? Nosso contrato prevê o que acontece se o tributo da operação não for recolhido? Quanto do nosso resultado de 2027 depende de crédito de IBS/CBS que ainda não sabemos se virá limpo? Resposta preliminar hoje, sujeita à validação documental, vale mais que surpresa no caixa em 2027.

Para o contador

Vale preparar desde já: rotina de verificação de regularidade de fornecedores críticos, cláusulas contratuais sobre responsabilidade pelo recolhimento, e parametrização dos sistemas para capturar os campos de IBS/CBS dos documentos fiscais — a base de dados de 2026 é a referência da transição. E o essencial: créditos da sistemática atual de PIS/Cofins precisam estar escriturados e documentados antes da virada, porque são regidos pela regra de transição da LC 214/2025. A OSET complementa a contabilidade nesse mapeamento — não a substitui.

O que fazer agora

A OSET organiza esse diagnóstico com honorários vinculados ao êxito. Veja a revisão fiscal para a Reforma Tributária ou conheça a revisão de créditos de insumos.

Fontes: Lei Complementar nº 214/2025; Receita Federal — cronograma do split payment divulgado em 30/09/2026 (testes com PSPs a partir de 15/10/2026, operação efetiva prevista para o 2º semestre de 2027); Portal Contábeis (01/10/2026 e 02/10/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *