O Ministério da Fazenda divulgou, com dados fechados em 30 de setembro de 2026, o primeiro grande balanço da corrida do Simples Nacional rumo a 2027: mais de 1,2 milhão de pedidos somando o ingresso no regime e a opção pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, o chamado Simples híbrido. A notícia foi repercutida pela imprensa em 1º de outubro.
O fato, verificado
Os números oficiais: 392.117 pedidos de ingresso no Simples Nacional para 2027, dos quais 145.516 já deferidos e 246.601 indeferidos por pendências — débitos ou inconsistências cadastrais nas esferas federal, estadual e municipal. Pelo regime regular de IBS/CBS, foram 817.461 pedidos até o fechamento de setembro, salto expressivo frente aos 447,7 mil contabilizados na semana anterior.
O calendário vigente, reorganizado pela Resolução CGSN nº 194/2026, dá fôlego a quem ficou para trás: o ingresso no Simples pode ser solicitado até 15 de outubro; as pendências que travaram pedidos podem ser regularizadas até 30 de outubro; e a opção pelo regime regular de IBS/CBS para o primeiro semestre de 2027 também vai até 30 de outubro, pelo Portal de Serviços da Receita Federal, como detalhou o Serpro em 29 de setembro. A desistência da opção poderá ser registrada entre novembro e 20 de dezembro — as fontes divergem sobre o dia de abertura dessa janela, não sobre o encerramento.
A leitura crítica da OSET
O mercado olha para o 1,2 milhão e vê adesão recorde. Nós olhamos para os 246.601 indeferidos e vemos empresas que podem começar 2027 fora do regime por pendências administraveis — muitas delas negociáveis por parcelamento ou transação. Pendência fiscal não se resolve na véspera: certidões, DAS em aberto e divergências cadastrais têm trâmite próprio em três esferas.
E há a decisão silenciosa dos 817 mil: optar pelo híbrido é matemática, não ideologia. Quem vende para outras empresas tende a ganhar ao destacar IBS/CBS, porque o cliente aproveita o crédito; quem vende ao consumidor final precisa simular antes. A assimetria segue valendo: quem opta pode desistir depois; quem não opta não entra no meio do caminho.
Para o empresário
Três perguntas para hoje: meu pedido foi deferido ou está na lista dos 246 mil? Se há pendência, qual é, em qual esfera, e qual o caminho mais curto para regularizar até 30/10? E, se meus clientes são empresas, quanto vale para eles o crédito de IBS/CBS que eu passaria a destacar? Enquanto decide, vale lembrar: farmácias, autopeças, bebidas e perfumaria no Simples costumam ter possíveis valores a recuperar de PIS/Cofins monofásico dos últimos 60 meses — resultado preliminar sujeito à validação documental.
Para o contador
A agenda de outubro é operacional: conferir no Portal do Simples Nacional a situação de cada pedido, emitir e tratar os relatórios de pendências por ente, protocolar regularizações antes de 30/10 e documentar a simulação do híbrido cliente a cliente (perfil B2B/B2C, PGDAS-D, sublimite, créditos na cadeia). Para a carteira com atividades monofásicas, a revisão da segregação de receitas no PGDAS-D dos últimos 60 meses continua sendo o trabalho técnico que mais devolve caixa. A OSET complementa a contabilidade, não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: verificar a situação do pedido de ingresso e regularizar pendências impeditivas até 30/10/2026; formalizar (ou não) a opção pelo regime regular de IBS/CBS no mesmo prazo, com simulação documentada.
- O que pode ser feito: revisar os últimos 60 meses do Simples em busca de possíveis créditos de PIS/Cofins monofásico, com memória de cálculo por competência.
- Quando: ingresso até 15/10; pendências e opção pelo híbrido até 30/10; desistência até 20/12/2026.
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Fontes: Ministério da Fazenda / Receita Federal — balanço das opções do Simples Nacional e do regime regular de IBS/CBS (30/09/2026); Serpro (29/09/2026); Resolução CGSN nº 194/2026; O Povo (01/10/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.