Em 23 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUARA nº 5/2026, aprovando o pacote de documentações técnicas da Plataforma Pública do split payment — o mecanismo que, na Reforma Tributária, separa o IBS e a CBS no momento do pagamento e os recolhe direto ao fisco. O split payment deixou de ser conceito de palestra: agora tem manual de operações, API documentada e regra de segurança escritas.

O fato, verificado

O ato aprova seis documentos da plataforma: Manual de Operações (versão 1.0.1), Manual de Integração (1.1.1), documento openAPI (1.1.1), Manual de Tempos (1.0.1), Manual de Redes (1.0.1) e Manual de Segurança (1.0.0), todos disponibilizados no portal oficial do CGIBS. A publicação vale desde a edição extra do DOU de 23 de setembro, conforme noticiaram veículos especializados em 24 de setembro.

O que o ato não faz também importa: ele não altera cronograma de cobrança nem cria obrigação imediata para empresas. A implantação do split payment segue o desenho dos atos oficiais já publicados — começando pelas operações entre empresas — e o próprio mercado financeiro ainda está construindo a arquitetura de liquidação. Datas além das já normatizadas permanecem sem ato oficial.

A leitura crítica da OSET

Quem espera o split payment “não acontecer” deveria observar o padrão dos últimos meses: documentação técnica de APIs da CBS, campos de IBS/CBS obrigatórios nos documentos fiscais e, agora, manuais versionados de uma plataforma pública — versão 1.0.1, 1.1.1, ou seja, já em manutenção evolutiva. Infraestrutura que recebe versão de correção não é promessa: é sistema em construção ativa.

Para o caixa das empresas, o ponto central é outro. Quando o imposto passa a ser separado no pagamento, o valor que hoje transita pelo caixa da empresa entre a venda e o recolhimento deixa de existir nesse intervalo. Quem opera com margem apertada e usa esse intervalo como capital de giro vai sentir a diferença — e a hora de simular esse impacto é antes, não depois.

Para o empresário

Duas perguntas para o seu financeiro: quantos dias, em média, o valor do imposto embutido nas minhas vendas permanece no meu caixa antes do recolhimento? Se esse intervalo desaparecer nas operações com outras empresas, qual linha de crédito ou reforço de giro substitui esse fôlego? A resposta muda a conversa com o banco e com fornecedores. Resultado preliminar de qualquer simulação é sujeito à validação documental.

Para o contador

Vale baixar os manuais no portal do CGIBS e avaliar três frentes: integração dos ERPs dos clientes com a plataforma (o documento openAPI define os contratos de dados), impacto do split na conciliação financeira (o Manual de Tempos trata dos prazos de liquidação) e a conversa antecipada com os clientes B2B sobre fluxo de caixa em 2027. O encerramento correto do regime atual — com revisão dos últimos 60 meses de PIS/Cofins antes da CBS — continua sendo a entrega de maior valor deste ciclo. A OSET complementa a contabilidade nesse trabalho, não a substitui.

O que fazer agora

A OSET acompanha cada ato da transição e transforma regra nova em decisão. Conheça a parceria com escritórios contábeis ou entenda o impacto da Reforma Tributária na sua operação.

Fontes: Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS/SUARA nº 5/2026 — DOU, Edição Extra de 23/09/2026; Portal do CGIBS — Comitê Gestor do IBS (23/09/2026); Rota da Jurisprudência (24/09/2026).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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