As definições mais recentes divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, detalhadas pelo Portal Contábeis em 14 de setembro de 2026, desenham a primeira fase do split payment — o mecanismo que separa o IBS e a CBS no momento do pagamento — bem menor do que o mercado imaginava: início previsto para o segundo semestre de 2027, de forma facultativa e gradual, restrito a operações entre empresas e de fora tanto as vendas a pessoas físicas quanto os pagamentos com cartão de crédito, débito ou voucher.
O fato, verificado
A base normativa é o Decreto nº 12.955/2026 e os manuais técnicos aprovados pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 28 de agosto de 2026 — Manual de Habilitação de Participantes e Manual de Redes, que organizam a conexão dos prestadores de serviços de pagamento à plataforma pública. Na primeira etapa, entram operações B2B liquidadas por transferência eletrônica, TED, boleto e Pix (chave, QR Code estático e dinâmico e Pix Automático). Ficam de fora o consumidor final, os cartões e o MEI. Um ponto decisivo segue em aberto: nenhum ato publicado até aqui fixa data de obrigatoriedade — a documentação técnica em vigor não estabelece quando o uso deixará de ser facultativo, e haverá produção assistida com grupo restrito antes de qualquer expansão.
A leitura crítica da OSET
O split payment é a mudança de fluxo de caixa mais profunda da Reforma: o tributo deixa de passar pelo caixa da empresa e é segregado na liquidação financeira. Começar pelo B2B, sem cartões, tem uma consequência prática que pouca gente está dizendo: indústrias, distribuidoras, transportadoras e prestadores que vendem para outras empresas serão os primeiros a sentir o mecanismo — enquanto o varejo de consumidor final ganha tempo. E há o outro lado: em um sistema que recolhe na liquidação, crédito acumulado e cadastro fiscal bem-feito valem dinheiro no dia seguinte. Quem chega em 2027 com créditos de PIS/Cofins mal documentados entra no novo regime já devendo explicações ao próprio caixa.
Para o empresário
Se a sua operação é majoritariamente B2B, três perguntas para o time: quanto do nosso recebimento passa por TED, boleto e Pix — o território da primeira fase? Nosso planejamento de capital de giro para 2027 considera o tributo saindo na liquidação, e não 30 ou 40 dias depois? E nossos créditos acumulados estão documentados para valer no novo sistema? O desenho ainda é facultativo e gradual, mas a preparação de caixa não se improvisa — resultado preliminar sujeito à validação documental.
Para o contador
Vale acompanhar os manuais técnicos da plataforma (habilitação e redes) e preparar o terreno interno: conciliação entre recebimento e documento fiscal por meio de pagamento, segregação de operações B2B e B2C, revisão do cadastro de clientes e a consistência da EFD-Contribuições que sustentará créditos na transição. A recomendação técnica é tratar 2026 como ano de arrumação da base — e desconfiar de qualquer cronograma apresentado como certo, porque a obrigatoriedade ainda não tem ato. A OSET complementa a contabilidade nesse trabalho — não a substitui.
O que fazer agora
- O que deve ser feito: mapear os meios de pagamento da operação e simular o efeito da segregação na liquidação sobre o capital de giro.
- O que pode ser feito: revisar e documentar os créditos de PIS/Cofins dos últimos 60 meses, que precisam estar consolidados antes da virada de regime.
- Quando: fase inicial prevista para o segundo semestre de 2027, facultativa; a arrumação documental, ao longo de 2026.
A OSET prepara a base documental da transição. Conheça a revisão fiscal 2026 ou faça uma primeira leitura no simulador.
Fontes: Receita Federal e CGIBS — Decreto nº 12.955/2026 e manuais do split payment aprovados pelo Ato Técnico Conjunto nº 4/2026 (28/08/2026); Portal Contábeis (14/09/2026).
A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.