O Tribunal de Contas da União julga nesta quarta-feira, 30 de setembro de 2026, a metodologia de cálculo da compensação que estados e municípios receberão em 2027 pela substituição do Imposto Seletivo ao IPI — Processo nº 020.062/2026-5, relatoria do ministro Jorge Oliveira, em sessão plenária marcada para as 14h30, segundo a pauta do TCU divulgada em 28 de setembro pelo Portal da Reforma Tributária. O projeto de lei orçamentária de 2027 já reserva R$ 33,8 bilhões para essa compensação.

O fato, verificado

Com a Reforma do Consumo, as alíquotas do IPI caem para perto de zero em 2027 (exceção prevista para a Zona Franca de Manaus), e entra em cena o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos específicos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Como estados e municípios recebem fatias do IPI via FPE, FPM e fundos regionais (art. 159 da Constituição), a troca reduz a base dessas transferências — e a União precisa compensar. É essa régua de cálculo, com valor de referência estimado em R$ 33,8 bilhões no PLOA 2027, que o TCU examina antes de o modelo virar rotina orçamentária.

O que ainda não está definido: as alíquotas finais do IS, que dependem de regulamentação própria, e o comportamento da arrecadação no primeiro ano do novo tributo.

A leitura crítica da OSET

Quando o TCU passa a validar a conta da transição, o recado institucional é um só: a troca do IPI pelo IS em 2027 está em execução orçamentária, não em debate. Quem ainda trata a Reforma como cenário incerto está calibrando preço, margem e investimento com régua velha.

Para a indústria, o movimento tem dois efeitos opostos que precisam ser separados: de um lado, o fim gradual do IPI muda a composição de custo de produtos hoje tributados; de outro, quem fabrica ou importa itens na mira do IS (bebidas, fumo, veículos e outros a definir em regulamentação) ganha um tributo novo para precificar. Tratar os dois no mesmo bolo é erro de planejamento.

Para o empresário

Perguntas para a mesa desta semana: quanto do meu custo atual carrega IPI — próprio ou embutido na cadeia de fornecedores? Meu produto tem chance de entrar no campo do Imposto Seletivo? Meus créditos de IPI acumulados têm destino mapeado até a virada? O resultado preliminar de qualquer levantamento é sujeito à validação documental, mas a decisão de mapear agora ou depois é sua — e 2027 começa em 94 dias.

Para o contador

O ponto técnico é o estoque de créditos: saldos de IPI, regimes especiais e benefícios ligados ao imposto precisam de inventário e estratégia de aproveitamento antes da mudança de regime. Vale revisar a escrituração do IPI na EFD, os CFOPs de industrialização e o tratamento das devoluções, além de acompanhar a regulamentação do IS para clientes industriais. A OSET complementa, não substitui a contabilidade — entramos com a auditoria técnica e a memória de cálculo.

O que fazer agora

A OSET faz esse diagnóstico com base 100% documental, sem custo até o êxito. Conheça a revisão fiscal da janela 2026 e a frente dedicada a frigoríficos e indústrias.

Fontes: TCU — Processo nº 020.062/2026-5, pauta da sessão plenária de 30/09/2026, rel. Min. Jorge Oliveira; Portal da Reforma Tributária (28/09/2026); Constituição Federal, art. 159; PLOA 2027 (compensação de R$ 33,8 bilhões).

A análise depende da documentação, do regime tributário e do caso concreto. O diagnóstico preliminar não garante resultado. OSET Empresarial LTDA · CNPJ 28.750.072/0001-75.

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